LEMBRETE: As 8 principais Medidas Nacionais para combater o cancro da pele

Nesta altura do ano é comum aumentarmos a nossa exposição à radiação solar, aumentando também o risco de problemas de saúde associados, nomeadamente, do cancro cutâneo. A exposição solar deve ser cuidadosa, evitando as horas de maior intensidade, pelo que devem ser evitadas ao máximo as atividades exteriores (ao ar livre) entre as 12h e as 16h (antes e depois do "meio dia solar").


A incidência dos vários tipos de cancros de pele tem aumentado em todo o mundo, estimando-se que em Portugal, em 2015, sejam diagnosticados mais de 12000 novos casos, dos quais 1000 serão melanomas, o tipo de cancro cutâneo mais mortal.

Recentemente, foi aprovado na Assembleia República, por unanimidade de todos os Grupos Parlamentares, e publicado em Diário da República um conjunto de recomendações sobre Prevenção Primária e Secundária dos Cancros da Pele, que foram divulgadas em maio, no âmbito do dia do Euromelanona (Vide http://pesgaviao.blogspot.pt/2015/05/novas-medidas-nacionais-contra-o-cancro.html)Nesta época convém recordar esta temática, relembrando que a prevenção é a principal salvaguarda.

As medidas nacionais visam a promoção de ações e campanhas de informação em toda a população sobre a problemática dos cancros da pele, desde os cuidados a ter com a exposição solar até ao seu diagnóstico e tratamento precoce pela promoção do auto-exame e de rastreio periódico sobretudo das populações de maior risco.

As 8 medidas principais a implementar/reforçar:

  • recomendação da incorporação nos conteúdos programáticos dos vários níveis de ensino da temática do sol, a pele e os cancros de pele;
  • reforço da informação pública da importância dos níveis de ultravioleta (UV) para além da temperatura (informação acessível diariamente no site da Instituto Português do Mar e Atmosfera);
  • necessidade da realização de rastreios de cancros da pele, sobretudo nas populações de maior risco; 
  • inclusão dos rastreios nas prioridades do Plano Oncológico Nacional;
  • aumento da acessibilidade a consultas de dermatologia e aos diferentes tratamentos;
  • reforço da pós-graduação em Oncologia Cutânea;
  • obrigatoriedade da notificação ao Ministério da Saúde e aos diferentes Registos Oncológicos Regionais por parte de todos os laboratórios de Anatomia Patológica, públicos e privados, de todos os casos de cancros da pele, em particular de todos os casos de carcinomas basocelulares e espinocelulares, para além dos casos de melanoma;
  • aumento e reforço da fiscalização da atividade dos solários.
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