ENTRADA EM VIGOR DE 2 MEDIDAS LEGISLATIVAS IMPORTANTES NA SAÚDE: NOVA LEI DO ÁLCOOL E INÍCIO DA VACINAÇÃO GRATUITA DA PREVENAR 13 NOS CENTROS DE SAÚDE

Hoje, dia 1 de julho de 2015, a vacina PREVENAR 13, cuja inclusão no PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO (PNV) tinha sido anunciada em maio (Vide http://pesgaviao.blogspot.co.uk/2015/05/e-finalmente-vacina-prevenar-13-chega.html), passa a estar disponível gratuitamente nos Centros de Saúde para todas as crianças nascidas a partir de 1 janeiro de 2015 e para alguns grupos de riscos, mediante indicação médica

Pelo PNV, a imunização dos bebés começará com uma primeira dose aos dois meses de idade, uma segunda dose aos quatros meses de idade e uma última dose entre os doze e os quinze meses.

A vacina Prevenar 13 previne a doença pneumocócica que se pode manifestar por meningite, septicémia, pneumonia e otite, entre outras doenças. O comunicado Diretor-Geral da Saúde também relembra que desde 1 de junho que esta vacina já é comparticipada os cidadãos com receita médica que se dirijam a uma farmácia.

Outra alteração significativa está relacionada com a entrada em vigor da nova "lei do álcool", que proíbe a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica a menores de 18 anos (enquanto no anterior quadro legal, por exemplo o vinho e cerveja podiam ser vendidos a jovens a partir dos 16 anos e apenas as chamadas "bebidas espirituosas" estavam
interditas a menores de 18 anos), independentemente da sua categoria ou grau de alcoolemia. 

Esta alteração surge no seguimento do estudo efetuado pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependência (SICAD) ter provado que os padrões de consumo de álcool nos jovens se mantiveram mesmo após a lei de 2013 (a anterior) ter entrado em vigor. Aliás, era praticamente consensual que a legislação anterior incorria no risco de transmitir uma mensagem errada para a sociedade, a de que existiria um álcool melhor do que o outro. 

A lei que hoje entrou em vigor continua a proibir a venda de bebidas alcoólicas a “quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica”, menores ou não. A própria Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas também defendia as alterações legislativas que proibissem a venda de cerveja e vinho a menores de idade (Vide www.publico.pt/n1692316).

Caso, futuramente, novos estudos não comprovem alterações nos padrões de comportamento dos jovens em relação ao consumo de bebidas alcoólicas, não se exclui a possibilidade de agravar o atual quadro legal, impondo medidas mais restritivas.

Quem não cumprir a proibição de venda de álcool a menores poderá ser sancionado nos valores de 500 a 30 mil euros. Ainda pode ser aplicada uma sanção por falta de avisos sobre a proibição que varia entre os 500 e os 5500 euros.

Fontes:
www.publico.pt/n1700632
www.publico.pt/n1692316
www.dgs.pt/a-direccao-geral-da-saude/comunicados-e-despachos-do-director-geral/vacinacao-contra-a-doenca-pneumococica-prevenar-13-pn13-pdf.aspx
http://pesgaviao.blogspot.co.uk/2015/05/e-finalmente-vacina-prevenar-13-chega.html

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